A COLAP deve ser formada por um aluno da IES, um professor, um membro da IES, que deve ser o coordenador ou um dos responsáveis pelo PROUNI no Centro Universitário e um representante da sociedade civil, devendo haver um suplente para cada membro titular.
O processo de escolha dos representantes discente e docente e seus suplentes deverá ser feito por meio de eleições, divulgado na IES.
A COLAP tem a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas PROUNI e a IES. O Art. 2º da referida Portaria dispõe sobre sua instituição e determina que a COLAP:
I – exerça acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas IES participantes do Programa;
II – interaja com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI (CONAP);
III – emita, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; IV – forneça informações sobre o PROUNI à CONAP.
Documentos disponíveis para consulta
–Regimento interno da comissão
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2021/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2020/2
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2020/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2019/2
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2019/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2018/2
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2018/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2017/2
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2017/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2016/2
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2016/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2015/2
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2015/1
–Relatório Circunstanciado – PROUNI 2014/2
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